Após anos de incertezas e batalhas nos tribunais, o cenário para empresas e trabalhadores que utilizam motocicletas finalmente ganhou clareza. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, através da Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, a nova redação do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Essa atualização não é apenas uma mudança burocrática; ela representa o fim de um “limbo jurídico” que se arrastava desde 2021. Com a nova norma, estabelecem-se critérios técnicos objetivos para definir quando o uso da moto gera direito ao adicional de periculosidade.
Para gestores e profissionais de RH, o relógio já começou a correr: o prazo de adequação é de 120 dias, o que significa que as novas regras passam a valer efetivamente em abril de 2026.
O fim da “zona cinzenta” jurídica
Para entender o impacto dessa portaria, é preciso olhar pelo retrovisor.
A periculosidade para motociclistas foi inserida na CLT (Art. 193, §4º) ainda em 2014, pela Lei nº 12.997. No entanto, a regulamentação prática desse direito sempre foi um terreno minado.
A antiga portaria que tratava do tema (nº 1.565/2014) sofreu sucessivas suspensões judiciais. O ápice da insegurança ocorreu quando a 5ª Turma do TRF da 1ª Região anulou a norma por vícios no processo de criação. Isso criou, desde setembro de 2021, um vácuo legislativo: a lei existia, mas a aplicação técnica era contestável.
Muitas empresas deixaram de pagar o adicional amparadas por liminares, enquanto trabalhadores ficavam desprotegidos. Esse cenário caótico foi debatido exaustivamente na 25ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em junho de 2025, onde governo, empregadores e trabalhadores desenharam, juntos, o texto que agora entra em vigor.
O que define a periculosidade agora?
O novo Anexo V da NR-16 elimina subjetividades. A regra geral é direta: considera-se perigosa qualquer atividade laboral que envolva o deslocamento em motocicleta ou scooter em vias abertas à circulação pública.
No entanto, a grande novidade está na definição precisa das exceções. O adicional de 30% sobre o salário base NÃO é devido nas seguintes situações:
- Trajeto: O uso da moto exclusivamente para ir de casa para o trabalho e vice-versa não caracteriza periculosidade.
- Áreas privadas: Circulação restrita a vias internas de empresas ou locais privados.
- Veículos específicos: Uso de veículos que não exigem emplacamento ou CNH.
- Uso eventual: Atividades em que o uso da moto é esporádico ou por tempo extremamente reduzido (conceito que agora deve ser tecnicamente avaliado).
Atenção! A norma deixa claro que o conceito de motocicleta abrange também as scooters e veículos com ou sem side-car.
Transparência e a obrigatoriedade do Laudo Técnico
A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um avanço importante no quesito compliance. Não basta apenas “achar” que a atividade é perigosa ou não; é necessário prova técnica.
A norma exige a elaboração de um laudo técnico (geralmente parte do LTCAT) assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Mais do que um documento de gaveta, a nova regra impõe transparência: esses laudos devem estar disponíveis para consulta irrestrita dos trabalhadores, dos sindicatos da categoria e da Inspeção do Trabalho. Isso alinha a NR-16 às diretrizes modernas de governança social.
O impacto financeiro e operacional para as empresas
Com a vigência marcada para abril de 2026, as empresas que possuem frotas próprias ou contratam motofretistas precisam agir rápido. A inércia pode gerar um passivo trabalhista gigantesco.
Os passos imediatos incluem:
- Revisão dos laudos: Seus documentos atuais de SST estão atualizados com a nova redação do Anexo V?
- Mapeamento de funções: Identificar quais colaboradores utilizam moto em vias públicas de forma habitual.
- Orçamento: Calcular o impacto do adicional de 30% na folha de pagamento.
- Prevenção: O pagamento do adicional não isenta a empresa da responsabilidade sobre a vida do colaborador. Treinamentos de direção defensiva e fornecimento de EPIs de alta qualidade continuam sendo obrigatórios e vitais.
Segurança jurídica é competitividade
A publicação do novo Anexo V é uma vitória para o mercado. Para o trabalhador, garante o reconhecimento do risco real a que está exposto. Para a empresa, oferece regras claras do jogo, diminuindo o risco de processos judiciais surpresa e permitindo um planejamento financeiro assertivo.
Na Master Med, entendemos que a legislação trabalhista é dinâmica. Manter sua empresa em conformidade não é apenas sobre evitar multas, é sobre construir um ambiente de trabalho ético e sustentável.
